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15
Dez09

As Cartas de Armas de Bento e Francisco Sodré Pereira

Sérgio Sodré

 

Nos primórdios do século XIX foram concedidas cartas régias de brasão de armas de nobreza e fidalguia a dois membros, pai e filho, de um ramo segundo da família dos Sodré Pereira, Senhores de Águas Belas (Ferreira do Zêzere), radicado no Rio de Janeiro desde a primeira metade do século XVII. Entretanto, o pai havia passado aos Açores e o filho já nascera em Ponta Delgada. 
 
Bento Sodré Pereira
 
Dom João por Graça de Deus Príncipe Regente de Portugal e dos Algarves, daquém e dalém mar em África, Senhor da Guiné, e da Conquista e Navegação do Comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia, e da Índia, etc. Faço saber aos que esta minha carta de brasão de armas de nobreza e fidalguia virem que Bento Sodré Pereira, natural do Rio de Janeiro, Sargento-mor reformado das ordenanças da cidade de Ponta Delgada da ilha de São Miguel, me fez petição, dizendo que pela sentença de justificação de sua nobreza a ela junta, proferida e assinada pelo meu Desembargador, Corregedor do Cível da Corte e Casa da Suplicação, o Doutor Francisco Xavier Carneiro e Sá, subscrita por Cipriano António Rodrigues Neves, Escrivão do mesmo juízo, se mostrava que ele é filho legítimo de Francisco Tavares França, natural da dita ilha, Alferes de cavalaria no regimento de Minas, e de sua mulher Dona Isabel Narcisa Sodré. Neto, por parte paterna, do Capitão João de Sousa Cabral e de sua mulher Maria Tavares França. Neto, por parte materna, de Agostinho de Lemos Rangel, Sargento-mor de milícias da dita cidade do Rio de Janeiro, de onde era natural, e de sua mulher Dona Isabel Sodré Pereira, a qual era filha única de Duarte Sodré Pereira que teve o foro de Moço-Fidalgo. Os quais seus pais e avós foram pessoas nobres das ilustres famílias de Sodrés e Pereiras, que neste Reino são Fidalgos de Linhagem, Cota de Armas, e Solar conhecido, e como tais se trataram com cavalos, criados, e toda a mais ostentação própria da Nobreza, sem que em tempo algum cometessem crime de lesa-majestade divina ou humana. Pelo que me pedia ele mesmo suplicante por mercê que, para a memória dos seus progenitores se não perder, e clareza de sua antiga nobreza, lhe mandasse dar minha carta de brasão de armas das ditas famílias, para delas também usar na forma que as trouxeram e foram concedidas aos ditos seus progenitores. E vista por mim a dita sua petição, sentença e documentos, e me constar de tudo o referido, e que a ele como descendente das mencionadas famílias lhe pertence usar e gozar de suas armas, segundo o meu Regimento e Ordenação da Armaria, lhe mandei passar esta minha carta de brasão delas, na forma que aqui vão brasonadas, divisadas e iluminadas com cores e metais, segundo se acham registadas no Livro do Registo das Armas de Nobreza e Fidalguia destes meus Reinos, que tem Portugal meu Principal Rei de Armas, a saber: Um escudo partido em pala. Na primeira, as armas dos Sodrés que são em campo azul, um chaveirão de prata firme carregado de três estrelas sanguinhas, entre três jarras de duas asas do mesmo metal. Na segunda pala, as armas dos Pereiras que são em campo vermelho, uma cruz de prata florida e vazia do campo. Elmo de prata aberto guarnecido de ouro. Paquife dos metais e cores das armas. Timbre dos Sodrés que é o chaveirão do escudo, e por diferença uma brica de prata com um trifólio verde. O qual escudo e armas poderá trazer e usar tão-somente o dito Bento Sodré Pereira, assim como as trouxeram e usaram os ditos nobres e antigos fidalgos seus antepassados em tempos dos Senhores Reis meus antecessores, e com elas poderá entrar em batalhas, campos, reptos, escaramuças, e exercitar todos os mais actos lícitos da guerra e da paz. E assim mesmo as poderá trazer em seus firmais, anéis sinetes e divisas, pô-las em suas capelas e mais edifícios, deixá-las sobre sua própria sepultura e, finalmente, se poderá servir, honrar, gozar, aproveitar delas em todo e por todo o tempo como a sua nobreza convém. Com o que quero e me praz que haja ele todas as honras, privilégios, liberdades, graças, mercês, isenções e franquezas que hão e devem haver os fidalgos e nobres de antiga linhagem, e como sempre de tudo usaram e gozaram os ditos seus antepassados. Pelo que mando aos meus Desembargadores, Corregedores, Provedores, Ouvidores, Juízes, e mais justiças de meus Reinos, e em especial aos Reis de Armas, Arautos e Passavantes, e a quaisquer outros oficiais, e pessoas a quem esta minha carta for mostrada, e o conhecimento dela pertencer, que em tudo lha cumpram e guardem, e façam inteiramente cumprir e guardar como nela se contém, sem dúvida nem embargo algum que em ela lhe seja posto, porque assim é minha mercê.
O Príncipe Regente nosso Senhor o mandou por Manuel José Gonçalves, Escudeiro-Cavaleiro de sua Casa Real e seu Rei de Armas Portugal. Francisco de Paula Campos, Escrivão da Nobreza destes Reinos e suas Conquistas, a fez, em Lisboa, aos doze dias do mês de Outubro do ano do nascimento de nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e três, e eu Francisco de Paula Campos a fiz e subscrevi.
Rei de Armas Portugal
 
(Torre do Tombo: Cartório da Nobreza, Livro 7, fl. 35v)
 
Francisco Sodré Pereira
 
Dom João por Graça de Deus Príncipe Regente de Portugal e dos Algarves, daquém e dalém mar em África, Senhor da Guiné, e da Conquista e Navegação do Comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia, e da Índia, etc. Faço saber aos que esta minha carta de brasão de armas de nobreza e fidalguia virem que Francisco Sodré Pereira me fez petição, dizendo que pela sentença de justificação de sua nobreza a ela junta, proferida e assinada pelo meu Desembargador, Corregedor do Cível da Corte e Casa da Suplicação, o Doutor Francisco Xavier Carneiro e Sá, subscrita por Cipriano António Rodrigues Neves, Escrivão do mesmo juízo, se mostrava que ele é filho legítimo de Bento Sodré Pereira, Sargento-mor da Cidade de Ponta Delgada na ilha de São Miguel, a quem se passou brasão de armas a 12 de Outubro do presente ano, e de sua mulher Dona Antónia Joaquina Sodré. Neto paterno de Francisco Tavares França, Alferes de cavalaria no regimento de Minas, e de sua mulher Dona Isabel Narcisa Sodré. Neto, por parte materna, de Manuel de Sousa Cordeiro Camelo e de sua mulher Dona Francisca do Espírito Santo Cordeiro Camelo. Os quais seus pais e avós foram pessoas nobres das ilustres famílias de Sodrés, Pereiras, Cordeiros e Camelos que neste Reino são Fidalgos de Linhagem, Cota de Armas, e Solar conhecido, e como tais se trataram com cavalos, criados, e toda a mais ostentação própria da Nobreza, sem que em tempo algum cometessem crime de lesa-majestade divina ou humana. Pelo que me pedia ele mesmo suplicante por mercê que, para a memória dos seus progenitores se não perder, e clareza de sua antiga nobreza, lhe mandasse dar minha carta de brasão de armas das ditas famílias, para delas também usar na forma que as trouxeram e foram concedidas aos ditos seus progenitores. E vista por mim a dita sua petição, sentença e documentos, e me constar de tudo o referido, e que a ele como descendente das mencionadas famílias lhe pertence usar e gozar de suas armas, segundo o meu Regimento e Ordenação da Armaria, lhe mandei passar esta minha carta de brasão delas, na forma que aqui vão brasonadas, divisadas e iluminadas com cores e metais, segundo se acham registadas no Livro do Registo das Armas de Nobreza e Fidalguia destes meus Reinos, que tem Portugal meu Principal Rei de Armas, a saber: Um escudo esquartelado. No primeiro quartel, as armas dos Sodrés que são em campo azul, um chaveirão de prata firme carregado de três estrelas sanguinhas, entre três jarras de duas asas do mesmo metal. No segundo quartel, as armas dos Pereiras que são em campo vermelho, uma cruz de prata florida e vazia do campo. No terceiro quartel, as armas dos Cordeiros que são em campo verde quatro cordeiros de prata postos em duas faixas. No quarto quartel, as armas dos Camelos que são em campo de prata três vieiras de azul realçadas de ouro postas em roquete. Elmo de prata aberto guarnecido de ouro. Paquife dos metais e cores das armas. Timbre dos Sodrés que é o chaveirão do escudo, e por diferença uma brica de ouro com um F negro. O qual escudo e armas poderá trazer e usar tão-somente o dito Francisco Sodré Pereira, assim como as trouxeram e usaram os ditos nobres e antigos fidalgos seus antepassados em tempos dos Senhores Reis meus antecessores, e com elas poderá entrar em batalhas, campos, reptos, escaramuças, e exercitar todos os mais actos lícitos da guerra e da paz. E assim mesmo as poderá trazer em seus firmais, anéis sinetes e divisas, pô-las em suas capelas e mais edifícios, deixá-las sobre sua própria sepultura e, finalmente, se poderá servir, honrar, gozar, aproveitar delas em todo e por todo o tempo como a sua nobreza convém. Com o que quero e me praz que haja ele todas as honras, privilégios, liberdades, graças, mercês, isenções e franquezas que hão e devem haver os fidalgos e nobres de antiga linhagem, e como sempre de tudo usaram e gozaram os ditos seus antepassados. Pelo que mando aos meus Desembargadores, Corregedores, Provedores, Ouvidores, Juízes, e mais justiças de meus Reinos, e em especial aos Reis de Armas, Arautos e Passavantes, e a quaisquer outros oficiais, e pessoas a quem esta minha carta for mostrada, e o conhecimento dela pertencer, que em tudo lha cumpram e guardem, e façam inteiramente cumprir e guardar como nela se contém, sem dúvida nem embargo algum que em ela lhe seja posto, porque assim é minha mercê.
O Príncipe Regente nosso Senhor o mandou por Manuel José Gonçalves, Escudeiro-Cavaleiro de sua Casa Real e seu Rei de Armas Portugal. Francisco de Paula Campos, Escrivão da Nobreza destes Reinos e suas Conquistas, a fez, em Lisboa, aos vinte e cinco doze dias do mês de Dezembro do ano do nascimento de nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e três, e eu Francisco de Paula Campos a fiz e subscrevi.
Rei de Armas Portugal
 
(Torre do Tombo: Cartório da Nobreza, Livro 7, fl. 56)
 
Quem consultar o “Arquivo Heráldico-Genealógico” do Visconde Sanches de Baena verificará que o autor se engana no ano da Carta de Bento Sodré Pereira colocando-a em 1802, quando o correcto é 1803.
 
No tocante à Heráldica é de realçar que, em ambas as cartas, o timbre imputado aos Sodrés, não é a albarrada de prata mas sim o chaveirão de prata carregado de três estrelas sanguinhas. Deste modo, seguiu-se a deturpação contemplada no “Tesouro da Nobreza”, armorial de 1788 da responsabilidade de Frei Manuel de Santo António, reformador do Cartório da Nobreza, que seria utilizado até ao fim da Monarquia. O timbre histórico original, com a albarrada de prata, está fixado no “Livro da Nobreza e Perfeição das Armas” (vulgo “Livro da Torre do Tombo”), armorial oficial c. 1523-34, mandado fazer por D. Manuel I, da responsabilidade do Bacharel António Godinho.
De notar, também, que as cartas chamam jarras às albarradas dos Sodrés, o que é de todo incorrecto, porquanto uma albarrada é uma bilha para água fresca e não se destina a flores.
Por último, registe-se que tanto o pai Bento quanto o filho Francisco recebem uma brica por diferença, o primeiro de prata e o segundo de ouro, o que reflecte o facto de, à época, a brica ser quase o único meio de diferenciação heráldica utilizado pelos Reis de Armas (por acaso, no caso vertente até estaria correcto desde que as armas de Bento tivessem recebido uma almofada na brica, porque estas lhe vêm pela avó-materna).
 
O processo de Francisco está integrado no Processo de Justificação de Nobreza de seu pai Bento Sodré Pereira (Torre do Tombo, Feitos Findos, Justificação de Nobreza, maço 7, nº 14). As alegações dos impetrantes relativas a ascendentes e estatuto social não assentam apenas em prova testemunhal. À inquirição judicial de testemunhas, o processo junta uma prova documental segura que transcrevo:
 
Saibão quantos este instromento dado e passado em pública forma do ofício de mim Escrivão com o theor de huma mercê que El Rei Nosso Senhor fez a Duarte Sodré Pereira de Mosso Fidalgo de sua Real Caza a qual me foi aprezentada pelo Capitão Bento Sodré Pereira que seu theor e forma he o seguinte:
 
Eu El Rei faço saber a vós Dom João da Silva Marquêz de Gouvêa Conde de Portalegre meu muito prezado sobrinho do meu Concelho de Estado e meu Mordomo mor, que hei por bem e me praz fazer mercê a Duarte Sodré Pereira natural do Rio de Janeiro, filho de Francisco Sodré Pereira meu Mosso Fidalgo e neto de Duarte Sodré Pereira de o tomar no mesmo foro de meu Mosso Fidalgo com novecentos reis de moradia por mêz e hum alqueire de cevada por dia paga segundo ordenança e he o foro e moradia que pelo ditto seu pai lhe pertence. Mando-vos que o façaes alistar no Livro da Matrícula dos Moradores de Minha Caza com o título dos Mossos Fidalgos, coma dita moradia e cevada. Jorge Arnaut o fez em Lisboa a três do mêz de Janeiro de seiscentos e oitenta e seis. Manoel Leitão de Andrada a fez escrever. Rei. Marquez Mordomo mor. Praz a Vossa Majestade fazer mercê a Duarte Sodré Pereira natural do Rio de Janeiro, filho de Francisco Sodré Pereira meu Mosso Fidalgo e neto de Duarte Sodré Pereira de o tomar mo mesmo foro de meu Mosso Fidalgo com novecentos reis de moradia por mêz e hum alqueire de cevada por dia paga segundo ordenança e he o foro e moradia que pelo ditto seu pai lhe pertence. P. do Marquez Mordomo mor. Registado no Livro quinze da Matrícula a folhas oitenta e huma e pagou cento e cincoenta reis. Lisboa vinte e quatro de Janeiro de mil seiscentos oitenta e seis. José Rebelo.
Fica assentado e pagou secenta reis. Jerónimo Soares.
 
Concorda com a própria mercê que fielmente tresladei da própria a que me reporto em poder do aprezentante de que assinara com o qual este corri e conferi e assinei e publico e razo nesta Ponta Delgada aos treze de Abril de mil setecentos e noventa. Eu Alexandre Jozé de Barros tabellião público de nottas e escrivão do judecial o escrevi. Lugar do sinal público. Em testemunho da verdade. Alexandre Jozé Ramos. Recebi a própria mercê. Bento Sodré Pereira.
 
Segue-se a Justificação do Doutor António Luiz Borges Rebello da Silveira, Juiz do Cível, etc… na cidade de Ponta Delgada, Corregedor e Provedor da comarca das ilhas de São Miguel e Santa Maria, e respectivo Intendente da Polícia, etc… reconhecendo os sinais do tabelião Alexandre José de Barros, com data de 15 de Abril de 1790.      
 
Documentos idênticos ao transcrito foro de Moço-Fidalgo de Duarte Sodré Pereira foram passados no mesmo dia a três dos seus irmãos (José, João e Diogo), conforme se vê no Registo Geral de Mercês, D. Pedro II, livro 2 fls 286 e 286v (código PT-TT-RGM/B/7424; 5739; 11264; 11781). Em diversas obras, das quais apenas menciono o título de Sodré em “Primeiras Famílias do Rio de Janeiro”, de Carlos G. RheinGantz; “A Inquisição no Rio de Janeiro no começo do Século XVIII”, de Gilberto Sodré Carvalho; “Vínculos de Fogo”, de Alberto Dines; e a folha 306 do microfilme 610 da Torre do Tombo, fica evidente que os dizeres do documento antedito “Duarte Sodré Pereira natural do Rio de Janeiro, filho de Francisco Sodré Pereira meu Mosso Fidalgo e neto de Duarte Sodré Pereira” se referem a Francisco Sodré Pereira, fundador do ramo e patriarca dos Sodrés no Rio de Janeiro, filho segundo de Duarte Sodré Pereira, Senhor de Águas Belas, sua terra natal.
Esta ligação genealógica escapou a António Bueno e Carlos Barata no título Sodré Pereira do seu monumental “Dicionário das Famílias Brasileiras”, de 2000, embora mencionem as cartas de armas de Bento e Francisco, porque não acederam aos documentos do Processo de Justificação de Nobreza, mas apenas às deduções genealógicas constantes das cartas e transcritas por Sanches de Baena (aliás, até reproduzem o erro de datar a de Bento no ano de 1802).
 

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